Quando posso gozar os dias?
Boas tardes, desde já quero dar os parabéns pelo excelente site que aqui disponibilizam. E gostaria de fazer a seguinte pergunta, aqui vai, eu sou de nacionalidade Portuguesa e a Minha Noiva Nacionalidade Brasileira, Logo decidimos Casar pelo Registo este ano em Portugal e para o ano seguinte pela Igreja no Brasil, e nós gostava-mos de passar a Lua de Mel no Brasil, logo a minha pergunta é a seguinte, Os 11 dias que temos direito por Lei, só podem ser gozados depois do casamento pelo registo ou também podem ser gozados depois do casamento Cristão? Assim acumulava aos restantes dias de férias. Muito Obrigado Abraço,
Nuno Silva (por e-mail)
Caro Nuno, desde logo agradecemos o seu contacto. De facto, os dias de férias (licença de casamento) podem ser gozados após o casamento civil ou católico, no entanto, e de acordo com a analise feita pela Dr.ª Susana de Carvalho Albino, Advogada, estes dias só podem ser gozados uma vez, logo após uma das cerimónias, não podendo ser repartidos. É uma questão de entrar em acordo com a sua entidade patronal. Certos de que o elucidámos, desejamos as maiores felicidades e umas excelentes férias...
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