Formalidades para o casamento
FORMALIDADES
Findo o processo preliminar de publicações, o Conservador lavra um despacho autorizando ou não os nubentes a celebrar o casamento. Se o despacho for favorável, o casamento deve celebrar-se no prazo de 90 dias, contados a partir de data do despacho.
Se os nubentes declararam que pretendem celebrar casamento católico, o Conservador passa um certificado no qual se declara que os nubentes podem contrair casamento. Este certificado deve ser entregue ao respectivo pároco, sem o qual não poderá ser celebrado o casamento católico.
Na celebração do casamento civil apenas têm de estar presentes os nubentes ou um deles, podendo o outro ser representado por procurador.
A presença de testemunhas não é obrigatória mas facultativa (no mínimo 2 e no máximo 4).
A intervenção de testemunhas é porém obrigatória desde que a identidade dos nubentes ou do procurador não possa ser verificada pela exibição do respectivo bilhete de identidade ou conhecimento pessoal do conservadorou, no caso de estrangeiros, título de residência, passaporte ou documento equivalente.
Feito o registo, a Conservatória do Registo Civil emite o respectivo Boletim de Casamento o qual é entregue , gratuitamente, aos cônjuges.
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