Deveres dos Cônjuges
O casamento produz, naturalmente, determinados efeitos entre os quais um conjunto de deveres conjugais recíprocos:
- Dever de respeito: respeitar o outro cônjuge é não lesar a sua integridade física ou moral, o seu bom nome, dignidade, honra etc;
- Dever de fidelidade: dedicação exclusiva e sincera. Envolve a proibição de qualquer dos cônjuges ter relações sexuais com terceiro (adultério);
- Dever de coabitação: obrigação que os cônjuges têm de viver em comum, sob o mesmo tecto e também de manterem relações sexuais. Traduz-se na comunhão de mesa, leito e habitação.
- Dever de cooperação: obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram;
- Dever de assistência: obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar que incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um.
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