Quem pode Administrar os Bens do Casal
Há que distinguir:
- os bens próprios de cada um dos cônjuges;
- os bens comuns do casal.
Os primeiros são administrados livremente pelo cônjuge a quem pertencem; os segundos são administrados conjuntamente pelos dois cônjuges (ou por um com o consentimento do outro), salvo se se tratar de actos de administração ordinária que podem ser praticados isoladamente por qualquer dos cônjuges - por exemplo, pintar uma casa.
Excepções:
- Há bens próprios cuja administração não pertence ao cônjuge que é seu dono, mas sim ao outro, como por exemplo, os bens móveis que são utilizados pelo outro cônjuge como instrumentos do seu trabalho.
- Há bens comuns cuja administração cabe a um dos cônjuges, como por exemplo, os proventos do trabalho, cuja administração cabe ao cônjuge que os ganha.
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