Casamento no estrangeiro
Quero casar no estrangeiro, o que devo fazer?
Português residente em Portugal que pretenda casar no estrangeiro, perante as autoridades locais, deve dirigir-se à Conservatória onde tenha a sua residência estabelecida, há pelos menos 30 dias, e requerer que lhe seja verificada a sua capacidade matrimonial. Deve juntar para o efeito:
· certidão de nascimento, a não ser que o seu assento de nascimento esteja lavrado nessa Conservatória,
· certidão de nascimento da (do) nubente;
· bilhete de identidade.
Português residente no estrangeiro que pretenda casar no estrangeiro perante as autoridades consulares portuguesas
Deve dirigir-se ao consulado da sua área de residência a fim de organizar o processo preliminar de publicações. Se pretender casar perante as autoridades estrangeiras deverá dirigir-se ao consulado da área de residência e pedir para lhe ser verificada a sua capacidade matrimonial.
Se o português residente no estrangeiro pretender casar em Portugal com outro nubente também residente no estrangeiro é competente para organizar o processo de casamento o consulado da sua área de residência que depois enviará o documento para a Conservatória onde irá ser celebrado o casamento civil ou para a paróquia onde irá ser celebrado o casamento católico. O processo só pode ser organizado em Portugal se um dos nubente residir em Portugal ou se vierem estabelecer a residência habitual, nos 30 dias anteriores à declaração.
Casei no estrangeiro o que devo fazer?
O português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento do registo civil português. Para o efeito deve requerer a transcrição, no consulado da área de residência no caso de se encontrar no estrangeiro, juntando para o efeito:
· certidão de casamento;
· certidão de nascimento sua e do outro nubente;
· Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada.
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória e requerer a transcrição devendo para o efeito juntar os mesmos documentos. É competente para a transcrição a Conservatória detentora do assento de nascimento de ambos os nubentes ou então a do cônjuge marido no caso de serem ambos portugueses, ou no caso de ser apenas um português a desse. Se algum dos nubentes tiver o seu assento de nascimento lavrado na Conservatória dos Registos Centrais e o outro numa outra conservatória do registo civil é esta a competente a não ser que apenas o primeiro seja português.
O português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas, por exemplo no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento consular é enviado à conservatória competente para a integração.
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