Dívidas do Casal
Será que um cônjuge pode ser responsabilizado pelas dívidas do outro?
Sim. Entre outras, serão da responsabilidade de ambos os cônjuges:
· as dívidas contraídas por qualquer deles, antes ou depois da celebração do casamento, para ocorrer aos encargos normais da vida familiar;
· as dívidas contraídas na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e dentro dos limites dos seus poderes de administração;
· as dívidas contraídas no exercício do comércio, por qualquer dos cônjuges, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre os cônjuges o regime de separação de bens;
· no regime de comunhão geral, são ainda da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas antes do casamento por qualquer deles, em proveito comum do casal.
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